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Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI

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Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI

MEI: Lei sancionada perdoa dívidas e eleva teto de faturamento para até R$ 140 mil Nova legislação do pacote Prospera MEI zera débitos com a União para quase 4 milhões de empreendedores, amplia o limite de contratação de funcionários e reajusta tetos congelados desde 2018. Milhões de microempreendedores individuais em todo o país ganharam fôlego financeiro e novas regras para gerir seus negócios com a sanção, nesta quarta-feira (21), do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026. A nova lei integra o pacote Prospera MEI, lançado pelo governo federal com o propósito central de reduzir o endividamento crônico da categoria, facilitar o acesso a recursos para novos investimentos e simplificar a rotina contábil e operacional de quem trabalha por conta própria. A medida tem potencial para impactar diretamente 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres, segundo dados divulgados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O texto da nova legislação prevê a remissão integral de débitos tributários federais de titularidade da União, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange o valor original das contribuições previdenciárias que estavam em atraso, além de multas, juros e encargos de cobrança, contemplando inclusive situações de dívidas que já haviam sido ajuizadas ou parceladas anteriormente. A medida passa a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2027 e trará o perdão de forma automática, dispensando qualquer tipo de solicitação burocrática por parte do empreendedor junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para ter direito a essa limpeza no histórico financeiro e manter o benefício ativo, o microempreendedor precisará cumprir a exigência de pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ao longo dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A remissão também alcança o saldo devedor de eventuais parcelamentos que já estivessem em andamento, embora a regra deixe claro que não haverá devolução de valores que já tenham sido pagos no passado. Aqueles empreendedores que mantêm processos judiciais ativos para contestar suas dívidas precisarão formalizar a desistência das ações para obter a baixa definitiva, um procedimento que não gerará cobrança de honorários advocatícios pela desistência. Durante a cerimônia de sanção realizada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou o peso que o endividamento representa para a sobrevivência desses pequenos negócios. O chefe do Executivo pontuou que o governo optou por assumir a responsabilidade sobre uma dívida ativa que acumulava quase R$ 18 bilhões, sabendo que grande parte desse montante jamais seria arrecadada pelos cofres públicos. Segundo o presidente, a medida devolve o poder de compra e o crédito a quase 4 milhões de brasileiros que estavam com o nome negativado em birôs de crédito como o Serasa, o que impedia qualquer tipo de financiamento ou investimento para expandir os empreendimentos. De acordo com os cálculos oficiais da Secretaria de Comunicação Social, mais de 3,6 milhões de microempreendedores devem ser efetivamente beneficiados com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas acumuladas, considerando que o valor médio dos débitos girava em torno de R$ 3,4 mil por empreendedor. Além do alívio financeiro histórico, o projeto traz mudanças profundas nas regras de enquadramento e operação da categoria, sanando uma defasagem que penalizava o crescimento dos negócios, já que o teto de faturamento anterior estava congelado desde o ano de 2018. A partir das novas regras, o limite anual de faturamento permitido para o microempreendedor individual sofrerá reajustes escalonados, saltando dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil a partir de 2027 e alcançando o patamar de R$ 140 mil em 2028. Com essa alteração nos parâmetros, o governo avalia que o trabalhador poderá expandir o volume de suas receitas sem a necessidade de migrar compulsoriamente para regimes tributários mais complexos logo no início de sua expansão, mantendo a facilidade do recolhimento unificado por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A flexibilização legislativa também alcança o limite de contratação de mão de obra, permitindo que cada microempreendedor possa contratar até dois empregados formalizados em sua estrutura, dobrando o limite anterior que restringia a apenas um funcionário. A proposta abre ainda a possibilidade para que empresas enquadradas no regime geral do Simples Nacional que faturem até R$ 110 mil em 2027 e até R$ 140 mil em 2028 possam retornar ao enquadramento simplificado como MEI, observando os critérios estabelecidos na regulamentação. O pacote de incentivo ao empreendedorismo reflete-se igualmente no campo das compras governamentais e das políticas públicas de fomento. Com a nova lei, o limite de faturamento para as licitações públicas exclusivas voltadas a micro e pequenas empresas subirá consideravelmente, saltando de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. Paralelamente, o teto financeiro estipulado para a contratação direta de microempreendedores individuais por meio de programas federais como o Contrata+Brasil passará de R$ 13 mil para R$ 25 mil, ampliando as oportunidades de negócios com a administração pública. No âmbito legislativo, a proposta obteve ampla articulação e apoio suprapartidário antes de chegar à mesa presidencial. No Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimidade em votação nominal que registrou 78 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, repetindo o cenário de forte adesão observado anteriormente na Câmara dos Deputados, onde o texto passou com um placar expressivo de 461 votos a favor e apenas 4 contrários, consolidando um dos maiores pacotes de suporte e reestruturação para o microempreendedorismo na história recente do país.

Fonte: Últimas notícias agência Brasil

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