Governo garante imunidade tributária em importações para universidades públicas e institutos de pesquisa Medida do Ministério da Fazenda assegura que 100% dos recursos destinados à ciência sejam convertidos em insumos e equipamentos, eliminando riscos de bitributação e gargalos burocráticos. O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) novas diretrizes para assegurar a aplicação integral da imunidade tributária prevista na Constituição Federal nas importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. A decisão busca destravar a compra de softwares, equipamentos e insumos essenciais para laboratórios de todo o país, garantindo maior segurança jurídica às operações e permitindo que a totalidade dos recursos seja revertida diretamente para o desenvolvimento científico. Com a nova orientação, as importações realizadas por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar formalmente com o amparo da imunidade tributária recíproca. Historicamente, a atuação das fundações na gestão financeira e nos procedimentos aduaneiros gerava dúvidas jurídicas sobre a manutenção do benefício fiscal, o que criava riscos recorrentes de tributação indevida e dificultava o planejamento de aquisições no setor público de ensino e pesquisa. A pasta econômica esclareceu que a administração financeira e operacional dos projetos realizada pelas fundações atua apenas como um mecanismo administrativo, não alterando a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e institutos. Dessa forma, a interpretação oficial afasta o risco de perda do benefício fiscal e desata nós burocráticos que historicamente limitavam a capacidade de investimento do ecossistema científico nacional. Para ter acesso garantido à imunidade tributária, as operações deverão seguir uma série de exigências rigorosas estabelecidas pelo governo. Entre os critérios obrigatórios estão a realização da importação estritamente em nome da instituição pública beneficiada, a movimentação dos recursos financeiros em conta bancária exclusiva para cada projeto e a incorporação imediata dos bens adquiridos ao patrimônio da universidade ou instituto. Além disso, todo o processo de aquisição e gestão continuará sujeito à prestação de contas fiscalizada diretamente pela Receita Federal e pelos demais órgãos de controle competentes. A expectativa do governo é que a desburocratização resulte em um salto na capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico, acelerando de forma significativa o reaparelhamento dos laboratórios da rede pública federal. A iniciativa também funciona como um alívio frente às limitações do atual sistema de desoneração de importações para a pesquisa científica, que até então dependia fortemente de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A gestão de cotas pelo órgão era apontada frequentemente como insuficiente para atender à alta e crescente demanda de universidades e centros de pesquisa em todo o território nacional. As mudanças regulatórias e fiscais foram construídas após um intenso ciclo de debates e negociações envolvendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes oficiais das universidades federais, consolidando um entendimento jurídico unificado para o fomento à ciência e tecnologia no Brasil.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







