Justiça Federal bloqueia até R$ 10 milhões de empresa após queda de helicóptero na Floresta da Tijuca Decisão atende parcialmente a pedido do Ministério Público Federal e exige recuperação de área degradada após acidente que deixou quatro mortos na Zona Sul do Rio de Janeiro A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos até o limite de R$ 10 milhões. A medida atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) após a queda de um helicóptero da companhia na região da Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, ocorrida no dia 8 de agosto durante um voo comercial que deixou quatro pessoas mortas. A indisponibilidade patrimonial atinge contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos e participações societárias da operadora e de seu sócio-administrador. Na mesma decisão, o juízo determinou que os réus apresentem, em até 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) voltado à restauração ecológica integral da área florestal atingida. O trágico acidente aéreo vitimou o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas da mesma família: a avó Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta Sofia Murillo, de 17 anos. Conforme esclareceu o MPF na ação civil pública, o processo judicial não engloba indenizações individuais aos familiares das vítimas, visto que o órgão ministerial não possui legitimidade para atuar em nome de direitos particulares e sucessórios. No campo ambiental, o impacto da colisão foi severo. A queda da aeronave contra o solo e a vegetação resultou em uma explosão que gerou um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica. O fogo consumiu uma faixa localizada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca, atingindo copas de árvores a mais de cinco metros de altura e devastando fauna e flora nativas. Além da restauração imediata do ecossistema, o MPF pleiteia a condenação definitiva dos responsáveis ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos ambientais, pedido que será julgado no mérito da ação. A Procuradoria argumenta que a responsabilidade civil por infrações ecológicas é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre a operação econômica e o dano causado, sem espaço para alegações de caso fortuito ou força maior. O órgão ministerial também enfatizou que as condições em que o serviço era prestado colocaram em risco direto a segurança e o patrimônio de milhares de pessoas que transitavam pelo Rio de Janeiro. As constatações foram consolidadas a partir de inquérito policial, apurações próprias do MPF e fiscalização presencial conduzida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O relatório técnico da agência reguladora apontou falhas graves na gestão de segurança operacional da empresa aérea. Entre as inconformidades detectadas estavam a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança, deficiências graves no controle de fadiga da tripulação, registros de manutenção inconsistentes e aeronaves sem as placas originais de identificação exigidas pelos fabricantes. Em razão dessas irregularidades críticas, a Anac decretou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo (COA) da Voos Rio Panorâmico e determinou a interdição de outros seis helicópteros pertencentes à frota da companhia. O conjunto probatório técnico fundamentou a concessão da tutela de urgência pela Justiça Federal para assegurar a futura reparação ambiental.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







