Fim da escala 6×1 é promulgado pelo Congresso; entenda como será a transição para a jornada 5×2 Emenda Constitucional fixa duas folgas semanais e redução gradual da carga horária para até 40 horas semanais sem corte salarial, com prazo de 60 dias para o início das mudanças nas empresas. O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, marcando uma reviravolta histórica nas relações trabalhistas do país ao extinguir oficialmente a tradicional escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso, conhecida como 6×1. A nova regra estabelece a adoção obrigatória da escala 5×2, garantindo duas folgas semanais para todos os trabalhadores do Brasil, com início da transição fixado em um prazo de 60 dias. A cerimônia de promulgação ocorreu em sessão solene no plenário do Senado Federal, que ficou lotado por ministros de estado, senadores e deputados da base aliada. O evento contou com as presenças dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, além do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Lideranças da oposição optaram por não comparecer à solenidade. Fruto de forte pressão das ruas e de uma demanda histórica de trabalhadores e centrais sindicais, a proposta teve sua tramitação concluída na última quarta-feira no Senado. A votação expressiva registrou 75 votos favoráveis e apenas um contrário, vindo do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão. Embora a oposição tenha tentado barrar a votação e inicialmente fosse contrária à PEC, houve liberação da bancada e apoio majoritário após a marcação da sessão. Durante a solenidade, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, classificou os impactos da medida como incalculáveis e pontuou que foi preciso muita coragem para enfrentar um tema complexo que muitos preferiam adiar. Alcolumbre ressaltou que a escolha do Legislativo seguiu o caminho correto ao priorizar o bem-estar social em detrimento da comodidade política. O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que a mudança atinge milhões de brasileiros que enfrentam longas jornadas e deslocamentos diários para garantir o sustento. Para mitigar os impactos financeiros nos micro e pequenos negócios, Motta lembrou que o texto foi acompanhado pela aprovação do aumento no limite anual de faturamento dos Microempreendedores Individuais, que passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Além disso, a nova legislação permite a contratação de até dois funcionários por MEI. O presidente Lula celebrou a conquista e rebateu críticas de setores empresariais que alegavam risco de quebra econômica com a medida. Comparando a resistência atual à campanha histórica pela instituição do décimo terceiro salário nos anos 1960, Lula enfatizou que a ampliação de direitos promove longevidade e qualidade de vida aos trabalhadores, sem comprometer a saúde financeira das empresas. Além da garantia das duas folgas semanais, a emenda estabelece a redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem qualquer redução nos salários. Para a maioria das empresas, o prazo de 60 dias determinará a obrigatoriedade da escala 5×2 e a primeira etapa da redução da carga horária para 42 horas semanais. Doze meses após essa fase inicial, a jornada cairá definitivamente para o teto de 40 horas semanais. Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir de forma equilibrada as duas horas excedentes acima das oito diárias normais. Caso a divisão seja igualitária, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos ao longo dos cinco dias da semana. Finalizada a transição, o limite máximo será de oito horas diárias e 40 horas semanais, exigindo o pagamento de horas extras para eventuais excessos. A legislação prevê exceções e flexibilizações por meio de negociações coletivas. A Emenda Constitucional permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios com escalas diferentes da 5×2, desde que o trabalhador seja compensado no mesmo mês-calendário e desfrute de, pelo menos, uma folga dentro do período de uma semana. Desse modo, a escala 6×1 ainda poderá existir de forma excepcional, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado por uma folga no mesmo mês, garantindo a média de duas folgas semanais. Regras diferenciadas também foram estabelecidas para categorias específicas. Trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão pactuar jornadas diferenciadas por meio de negociação direta com o patrão, mantida a estrutura da escala 5×2. No caso dos terceirizados que prestam serviços para a administração pública, o prazo para o fim da escala 6×1 será de 12 meses, com a nova jornada passando a valer na formalização dos aditamentos contratuais com o Poder Público.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







