Simples Nacional 2027: Prazo para adesão de empresas termina nesta quinta-feira Mudança provocada pela reforma tributária antecipa escolha do regime e exige atenção de micro e pequenos empresários para evitar a perda do prazo regulamentado pelo CGSN. Os micro e pequenos empresários brasileiros têm até esta quinta-feira (15) para oficializar a adesão ao Simples Nacional, o regime simplificado de tributação voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A data limite, que inicialmente encerraria em 30 de setembro, foi prorrogada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após articulação conjunta com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A necessidade de antecipação do calendário ocorreu por conta da reforma tributária, que alterou o cronograma tradicional de adesão. Historicamente realizada em janeiro de cada ano, a escolha do regime para 2027 teve o período inicial antecipado para setembro de 2026. A resolução do CGSN, editada no final de setembro, incorporou ao escopo do regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos criados sobre o consumo. Com as novas diretrizes, o cronograma estabelece que o período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 funcione exclusivamente para a solicitação de opção pelo Simples Nacional com efeitos para 2027. Paralelamente, os empresários que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 têm até o dia 30 de outubro para registrar essa escolha específica. Essa mesma data serve como prazo limite para a regularização de eventuais pendências fiscais que possam impedir a efetivação da opção pelo regime simplificado. A legislação também prevê uma janela de desistência entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 para os empreendedores que mudarem de ideia após o pedido inicial. No entanto, o cancelamento da opção será irretratável, impedindo um novo pedido para o mesmo ano-calendário. Para as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, vigora uma regra específica em que a opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Uma das principais inovações trazidas pelo novo modelo é a possibilidade de permanência no Simples Nacional de forma simultânea ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa alternativa pode gerar impactos expressivos para companhias que comercializam produtos ou serviços para outras empresas, uma vez que o formato influencia diretamente a geração e o aproveitamento de créditos tributários, além de interferir na formação de preços e no planejamento do fluxo de caixa. Especialistas em contabilidade ressaltam que a análise fiscal não deve se basear apenas na comparação de alíquotas. O perfil da cadeia de fornecedores e o comportamento dos clientes passam a ser determinantes na tomada de decisão. As empresas que já integram o Simples Nacional e desejam manter o modelo sem alterações não precisam realizar novos requerimentos, embora a verificação da situação fiscal permaneça indispensável para identificar pendências ou riscos de exclusão. As regras aplicadas ao Microempreendedor Individual (MEI) permanecem inalteradas. O calendário de opção pelo Simei continua ocorrendo exclusivamente em janeiro de cada ano, sem qualquer interferência da antecipação estipulada para as demais empresas de pequeno porte. Em contrapartida, o CGSN promoveu ajustes logísticos importantes, como o adiamento da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples, prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento da NFS-e tem o objetivo de conceder um prazo mais elástico para que municípios e empreendedores promovam os ajustes tecnológicos e operacionais necessários, incluindo testes de emissão e integração com softwares de gestão. Outra modificação burocrática anunciada foi a extinção da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como documento separado. Os dados passam a ser integrados diretamente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual programada para o primeiro trimestre. Diante do volume de transformações e do encerramento do prazo nesta quinta-feira, contadores e lideranças empresariais recomendam a realização de simulações detalhadas dos cenários financeiros para 2027. A antecipação na análise tributária e a verificação prévia de sistemas de emissão de notas fiscais são apontadas como medidas cruciais para garantir a segurança jurídica e a saúde financeira das micro e pequenas empresas no novo cenário fiscal brasileiro.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







