TSE barra anúncios da campanha de Lula que associam Flávio Bolsonaro à oposição à escala 6×1 Ministro André Mendonça atendeu a pedido da campanha do PL e determinou a suspensão imediata de impulsionamentos pagos no Facebook, apontando propaganda negativa vedada pela legislação eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, neste domingo (11), a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de promover anúncios pagos nas redes sociais para afirmar que o candidato Flávio Bolsonaro (PL) é contra o fim da escala 6×1 de trabalho. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, que atendeu a um pedido de suspensão apresentado pela defesa e pela campanha de Flávio Bolsonaro após a veiculação de conteúdos na plataforma Facebook. A controvérsia jurídica ganhou força no ambiente digital após o Partido dos Trabalhadores veicular um vídeo na rede social afirmando categoricamente que “Flávio é contra a escala 6×1” e que sua legenda estaria articulando uma “campanha pesada” contra a proposta em tramitação no Congresso Nacional. A discussão em torno do tema ocorre em um momento decisivo em Brasília, uma vez que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para a próxima quarta-feira (14) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa extinguir a jornada de seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso. Em meio ao debate público e às entrevistas concedidas à imprensa, Flávio Bolsonaro tem se posicionado a favor de uma alternativa ao texto original da PEC. O parlamentar argumenta publicamente defender uma proposta na qual o trabalhador tenha maior liberdade para negociar e escolher a sua carga horária por meio de acordos diretos entre empregados e empregadores, modelo que, segundo ele, seria mais benéfico para o mercado de trabalho. Apesar de a legislação eleitoral brasileira permitir a utilização de anúncios pagos para divulgação de campanhas, o ministro André Mendonça avaliou que, no caso em questão, as ferramentas de impulsionamento foram empregadas para realizar propaganda negativa contra o adversário, prática vedada pelas regras que regem o pleito. Em sua fundamentação jurídica, o magistrado destacou que o conteúdo das peças publicitárias era predominantemente voltado à desqualificação do representante do PL. Segundo a decisão do ministro do TSE, a mensagem associou o candidato diretamente à manutenção da escala 6×1 e à oposição a uma medida apresentada como benéfica para a classe trabalhadora. Mendonça apontou que a peça publicitária qualificava a posição de Flávio como “desumana”, além de sugerir que ele trabalharia apenas três dias por semana e que teria a intenção de impedir que as mães brasileiras pudessem permanecer mais tempo junto aos seus filhos. Como os anúncios questionados já haviam sido veiculados no período entre 12 e 14 de setembro, a determinação judicial estabelece que a coligação de Lula está proibida de realizar novas contratações para a veiculação desse material específico. Além disso, a Meta, empresa proprietária e controladora do Facebook, foi formalmente notificada para proceder à desativação definitiva das postagens impulsionadas e apresentar à Justiça Eleitoral os comprovantes com os valores efetivamente pagos pelo serviço. De acordo com os registros fiscais e técnicos anexados ao processo, foram realizados pelo menos dois pagamentos de R$ 10,4 mil e R$ 15,4 mil para custear o impulsionamento das publicações nas redes sociais. A ordem judicial reforça o rigor do TSE no monitoramento do uso de recursos e na fiscalização de impulsionamentos durante o período eleitoral, mirando excessos e mensagens consideradas desinformativas ou difamatórias. A decisão de André Mendonça não foi a única movimentação de destaque no Tribunal Superior Eleitoral envolvendo os dois principais polos da disputa política nacional. Também neste domingo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um vídeo exibido pela campanha de Lula no horário eleitoral gratuito da televisão. A peça televisiva mencionava a relação do presidenciável com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e trazia menções a uma investigação sobre uma acusação de estupro contra Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa do PL. Em outra frente de atuação da Justiça Eleitoral no mesmo dia, o ministro Kassio Nunes Marques atendeu a um pleito da campanha de Flávio Bolsonaro e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, plataforma de mensagens criada no aplicativo WhatsApp para a propagação de conteúdos de apoio ao atual mandatário e que reunia cerca de 3,4 milhões de seguidores. Contudo, horas após a ordem inicial, o canal acabou sendo liberado pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, devolvendo o acesso à ferramenta de mobilização digital da militância petista.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







