Reforma Tributária: 86% das notas fiscais já destacam a nova Contribuição sobre Bens e Serviços Levantamento inédito da Receita Federal aponta que quase nove em cada dez documentos emitidos por empresas obrigadas nos últimos 30 dias cumpriram a determinação, evidenciando o ritmo da adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo no país. Quase nove em cada dez notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela Reforma Tributária a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços cumpriram essa determinação nos últimos 30 dias, conforme balanço divulgado nesta sexta-feira (9) pela Receita Federal. O levantamento aponta que foram gerados 3,7 bilhões de documentos com a especificação do novo tributo no período, enquanto 600 milhões de notas deixaram de trazer a informação exigida pelo Fisco. Os dados detalhados constam do painel de Registro de Operações de Consumo da Receita Federal, cuja atualização foi publicada em 8 de outubro, considerando o monitoramento de documentos emitidos até as 23h59 do dia anterior. A ferramenta pública foi desenvolvida justamente para permitir o acompanhamento em tempo real da evolução dos destaques da nova contribuição, facilitando a observação sobre como os contribuintes estão conseguindo avançar na adaptação ao sistema tributário reformulado. A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços integra a primeira fase de transição do novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela reforma. O tributo substitui gradualmente impostos anteriores e exige que as empresas ajustem seus softwares de faturamento e rotinas operacionais. O indicador divulgado pelo Fisco engloba o comportamento de mais de 1,2 milhão de estabelecimentos que tinham a obrigação de emitir documentos fiscais nos últimos trinta dias. Do total de empresas monitoradas, quase 490 mil estabelecimentos já incorporaram o destaque da contribuição em absolutamente todas as notas fiscais emitidas. Outros 365 mil informaram o tributo em parte dos documentos gerados. Somando esses dois grupos, chega-se a 855 mil empresas, o que representa aproximadamente 67% do total de emissores que já demonstraram algum nível de adequação ao sistema, seja de forma integral ou parcial. O indicador reflete o esforço de adaptação corporativa em curso, lembrando que as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional não possuem a obrigatoriedade de destacar a nova contribuição ao longo de 2026, ficando de fora deste cálculo estatístico preliminar. O nível de conformidade e prontidão, contudo, varia de maneira perceptível conforme o setor da economia e o tipo de documento fiscal emitido pelas companhias. Os dados segregados pela Receita Federal indicam que os setores de transporte, comunicação e varejo apresentam dinâmicas distintas de adesão. No caso do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a adesão atinge 87% dos emissores, com pouco mais de 8 mil empresas informando o tributo em todas as notas e outras 17 mil fazendo o procedimento de forma parcial. Já nas Notas Fiscais Faturas de Serviços de Comunicação, o índice de adequação chega a 82%. No varejo, que engloba supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o índice registrado é de 81% de adesão. O setor conta com cerca de 73 mil estabelecimentos destacando a contribuição em todas as emissões e outros 94 mil com registros parciais. Por fim, a Nota Fiscal Eletrônica, utilizada prioritariamente por indústrias, atacadistas e distribuidores, apresenta 78% de adesão, com o destaque aparecendo em todas as notas de quase 247 mil estabelecimentos. Todo esse processo de transição está ancorado em um cronograma plurianual previsto diretamente na Constituição, o que impede alterações por decisão meramente administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O ano de 2026 funciona como um período essencial de adaptação e testes práticos das novas regras. Em 2027, ocorrerá o início da cobrança integral da contribuição, além do começo da fase de testes do Imposto sobre Bens e Serviços. O cronograma avança entre 2029 e 2032 com a redução gradual do ICMS e do ISS, culminando em 2033 com a previsão de vigência integral do novo modelo sobre o consumo. Diante desse cenário, órgãos fiscalizadores orientam que os contribuintes realizem um planejamento rigoroso de suas operações, focando na atualização imediata de sistemas fiscais e programas de emissão, além do aprimoramento dos processos internos de faturamento para evitar transtornos regulatórios.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







