Condenação por Stalking em Santa Catarina: Enviar Mensagens Excessivas no WhatsApp Sem Ameaças Leva à Pena de Prisão Tribunal de Justiça entendeu que a insistência em cobrar respostas e questionar a rotina da ex-companheira configura o crime de perseguição, mesmo sem agressão física ou ameaça explícita. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a violência psicológica e a perseguição digital são crimes graves, mesmo na ausência de agressões físicas ou ameaças diretas. A Justiça manteve a condenação de um homem a 10 meses e 24 dias de reclusão após ele enviar mensagens insistentes pelo aplicativo WhatsApp para a sua ex-namorada, cobrando respostas imediatas e perguntando constantemente sobre a companhia e a localização dela. O caso, que gerou debate sobre os limites do comportamento pós-término de relacionamento, chegou às instâncias superiores após a defesa tentar descaracterizar o crime de stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal. Os advogados argumentaram que o réu não havia feito nenhuma ameaça de mal injusto ou grave, tampouco agredido fisicamente a vítima, tratando-se apenas de insistência para reatar o contato. No entanto, o entendimento dos desembargadores catarinenses foi rigoroso em relação ao impacto psicológico desse tipo de conduta. Para o colegiado do Tribunal de Justiça, a insistência sistemática em monitorar os passos da vítima, invadir sua privacidade e exigir satisfações de forma reiterada configura o delito de perseguição, que visa justamente proteger a integridade mental e a liberdade de autodeterminação da mulher. A legislação brasileira sobre o stalking, sancionada para coibir a violência de gênero e o assédio obsessivo, pune quem persegue alguém de forma reiterada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo sua esfera de liberdade e privacidade. No entendimento da Justiça de Santa Catarina, o envio massivo e controlador de mensagens no ambiente virtual se enquadra perfeitamente nessa definição legal. Com a manutenção da sentença, o réu deverá cumprir a pena fixada em regime inicial compatível com os critérios judiciais, servindo o caso como um importante precedente no estado sobre a gravidade da violência psicológica praticada por meio de ferramentas digitais e aplicativos de mensagens instantâneas. A decisão reforça que o cyberstalking e o controle obsessivo sobre ex-parceiros são práticas ilícitas severamente punidas pelo judiciário brasileiro.
Fonte: Jornal Razão últimas notícias







