Eleitores do Rio de Janeiro: votos em Anthony Garotinho serão anulados pelo TSE Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques estabelece que sufrágios destinados ao candidato do Republicanos constarão como anulados sub-judice, embora nome ainda apareça na urna eletrônica. A corrida eleitoral pelo governo do estado do Rio de Janeiro sofreu uma importante reviravolta jurídica nesta sexta-feira (2). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que todos os votos depositados em favor do candidato Anthony Garotinho, filiado ao partido Republicanos, deverão ser anulados. A medida foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com o novo entendimento da Corte Superior, os sufrágios recebidos pelo político não serão computados como válidos durante a apuração. O sistema da Justiça Eleitoral passará a registrar esses votos sob a condição de anulados sub-judice. A situação ocorre em decorrência do andamento jurídico envolvendo o registro de candidatura de Garotinho. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já havia tomado a decisão de indeferir o pleito do político para o cargo de governador. No entanto, como a sentença da Corte Regional foi proferida após o fechamento do sistema das urnas eletrônicas, o nome e a foto do candidato continuarão visíveis para os eleitores no momento da votação. A determinação do ministro do TSE impacta diretamente a forma como o eleitorado fluminense terá seus votos contabilizados, gerando um cenário de atenção para quem pretendia escolher o ex-governador nas urnas. A fundamentação jurídica para a anulação dos votos Para embasar a decisão desta sexta-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou a necessidade de conferir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral, além de evitar possíveis confusões ou incertezas por parte dos eleitores fluminenses. No entendimento do magistrado, um candidato cuja situação esteja sob análise não pode usufruir da condição de concorrente sub-judice enquanto o Tribunal Superior Eleitoral ainda avalia o recurso apresentado contra o indeferimento da candidatura na primeira instância regional. “Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, pontuou o ministro em sua manifestação oficial. A discussão em torno da elegibilidade de Anthony Garotinho teve um marco importante em setembro, quando o TRE-RJ concluiu que o político está inelegível. A base para a decisão da Justiça Eleitoral fluminense foi uma condenação sofrida por Garotinho em 2018, decorrente da prática de ato doloso de improbidade administrativa. Reviravolta e cassação de liminar anterior A decisão proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques nesta sexta-feira representa uma mudança drástica no cenário jurídico imediato do candidato. O próprio ministro havia concedido anteriormente uma liminar que assegurava a Garotinho o direito de permanecer na disputa eleitoral e continuar participando ativamente do pleito. Contudo, ao reavaliar o caso, o magistrado optou por revogar a sua própria decisão anterior. Em sua nova argumentação, Floriano de Azevedo Marques ressaltou que o candidato já exerceu o seu direito de recorrer da decisão desfavorável emitida pelo TRE-RJ e, portanto, deve aguardar o julgamento definitivo da causa pelas instâncias superiores, sem o respaldo de garantias provisórias. “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, justificou o ministro ao decretar a revogação da medida que mantinha o candidato ativo na disputa. Histórico recente de restrições impostas pela Justiça Eleitoral O cerco jurídico em torno da campanha de Anthony Garotinho ao governo estadual tem sido intensificado nas últimas semanas através de sucessivas decisões desfavoráveis proferidas pela Justiça Eleitoral. Além da negativa ao registro de sua candidatura e da recente ordem para anulação dos votos, o ex-governador enfrentou outros reveses significativos determinados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Entre as proibições impostas ao longo do processo, o TRE-RJ determinou o impedimento da participação de Garotinho em debates televisivos com os demais concorrentes ao Palácio Guanabara. A Justiça Eleitoral também barrou a veiculação de sua propaganda eleitoral gratuita nos meios de comunicação de massa. A sequência de restrições teve início estrutural quando a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os direitos políticos do ex-governador, pavimentando o caminho para os entendimentos posteriores acerca de sua inelegibilidade com base na legislação de improbidade administrativa. Com a decisão atual do TSE determinando que os votos sejam computados como nulos sub-judice, os eleitores que optarem por digitar o número do candidato precisam estar cientes de que suas escolhas não influenciarão o resultado final da eleição para o governo do estado, servindo a decisão para resguardar a estabilidade institucional do pleito enquanto os recursos pendentes aguardam a apreciação definitiva da Justiça Eleitoral brasileira.
Fonte: Últimas notícias agência Brasil







