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Móveis desaparecem após aluguel por Airbnb e vendidos em loja de usados

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Móveis desaparecem após aluguel por Airbnb e vendidos em loja de usados

Casa alugada por aplicativo tem mobília esvaziada e bens são recuperados em loja de usados em Criciúma Proprietário localizou móveis e eletrodomésticos colocados à venda após locatária desocupar o imóvel no bairro Próspera; caso terminou na delegacia como receptação dolosa Uma locação temporária realizada por meio de plataforma digital terminou em caso de polícia e prejuízo quase consumado no município de Criciúma, no Sul catarinense. Diversos móveis e eletrodomésticos pertencentes a uma residência foram recuperados pela Polícia Militar na manhã desta sexta-feira (25), depois de terem sido retirados clandestinamente do endereço e colocados à venda em um comércio de artigos usados da região. A ocorrência mobilizou guarnições da Polícia Militar por volta das 10h51, após o próprio dono dos pertences rastrear o paradeiro dos seus bens e acionar o socorro policial para reaver o patrimônio. O caso teve início a partir de uma negociação habitual de hospedagem curta. O proprietário do imóvel, um homem de 40 anos, disponibilizou a casa situada na Rua General Osvaldo Pinto da Veiga, no tradicional bairro Próspera, para locação pelo aplicativo Airbnb. A reserva foi firmada para o período compreendido entre os dias 23 e 24 de setembro, tendo como ocupante uma mulher de 34 anos. A surpresa desagradável ocorreu logo após o término do período contratado. Ao comparecer à propriedade para verificar as condições do espaço após a saída da locatária, o proprietário deparou-se com os cômodos praticamente esvaziados. Uma quantidade significativa de itens que compunham a estrutura da residência, incluindo peças de mobília e aparelhos eletrodomésticos, havia desaparecido sem qualquer justificativa ou autorização prévia. Diante do desaparecimento repentino dos equipamentos e móveis, o anfitrião iniciou buscas por conta própria na tentativa de descobrir o destino dado aos seus pertences. A procura não demorou a apresentar resultados concretos: o homem encontrou os exatos objetos retirados de sua moradia anunciados para comercialização em um estabelecimento especializado na compra e venda de móveis usados no próprio município. Constatando visualmente que os produtos expostos eram de sua propriedade particular, a vítima optou por não intervir de forma isolada e acionou imediatamente a Polícia Militar por meio do número de emergência. Ao chegarem ao ponto comercial indicado, os policiais militares realizaram a averiguação técnica da situação. No local, os agentes confirmaram a procedência dos itens, constatando formalmente que os móveis e eletrodomésticos ali presentes coincidiam de maneira integral com o acervo patrimonial retirado do imóvel do bairro Próspera. Questionado sobre a procedência daquele lote de mercadorias, o responsável pelo estabelecimento comercial prestou esclarecimentos à guarnição. O comerciante afirmou ter adquirido todo o conjunto de móveis e aparelhos diretamente de uma mulher pelo valor de R$ 3,8 mil. Segundo a versão apresentada pelo lojista aos policiais, a vendedora teria utilizado uma justificativa convincente para negociar os itens por aquele montante. A mulher alegou a ele que havia acabado de vender o imóvel onde a mobília estava instalada e que o novo adquirente da casa não manifestara interesse em permanecer com a mobília e os aparelhos, razão pela qual ela estaria se desfazendo do conjunto com urgência. Com a constatação inequívoca da origem ilícita dos produtos e a confirmação de que haviam sido subtraídos do imóvel alugado via Airbnb, os policiais militares deram andamento aos procedimentos legais pertinentes. Os bens foram devidamente recolhidos para que pudessem ser restituídos ao legítimo dono. Todos os envolvidos na ocorrência foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Criciúma para a formalização do boletim e a tomada de depoimentos formais perante a autoridade policial. O caso foi registrado inicialmente como receptação dolosa, crime tipificado quando há a aquisição ou recebimento de produto de crime sabendo-se ou devendo-se saber de sua origem ilícita, e segue sob a responsabilidade dos órgãos investigativos competentes para apurar a conduta de cada uma das partes.

Fonte: TNSul

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