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Homem é morto em casa durante assalto após amiga repassar informações sobre bens aos criminosas, mas Justiça decide condenação

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Homem é morto em casa durante assalto após amiga repassar informações sobre bens aos criminosas, mas Justiça decide condenação

Justiça condena três pessoas por latrocínio de homem de 52 anos em Criciúma Penas somadas ultrapassam 83 anos de prisão após assalto motivado pelo repasse de informações privilegiadas no bairro Santa Bárbara; decisão cabe recurso ao TJSC A 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma proferiu a condenação de três indivíduos envolvidos no assassinato de um homem de 52 anos durante um assalto residencial. O crime, classificado juridicamente como latrocínio — que é o roubo com resultado morte —, ocorreu no bairro Santa Bárbara e culminou em sentenças que, somadas, alcançam 83 anos e quatro meses de reclusão. O episódio ocorreu em janeiro deste ano, quando a residência da vítima foi invadida pelos criminosos. As investigações e o processo apontaram que a ação criminosa contou com a colaboração direta de uma pessoa próxima à vítima. Uma mulher, identificada como amiga do morador, atuou repassando detalhes e dados confidenciais a respeito dos bens materiais e do patrimônio que o homem mantinha no imóvel. A partir desse compartilhamento de informações sobre o patrimônio da vítima, os assaltantes organizaram a investida contra a residência no bairro Santa Bárbara. Durante a execução do roubo na residência, o homem de 52 anos acabou sendo atingido e perdeu a vida no local, consumando o crime de latrocínio. Diante do conjunto de provas reunido ao longo do processo, o Poder Judiciário concluiu pela condenação dos três réus. A soma das penalidades fixadas na 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma chegou exatamente a 83 anos e quatro meses de reclusão, refletindo a extrema gravidade da conduta, a perda da vida da vítima e a violência empregada no delito patrimonial. A condenação por latrocínio figura entre as mais severas previstas na legislação penal brasileira. Por envolver a morte como desfecho da tentativa ou da consumação da subtração de bens, o crime contra o patrimônio impõe cumprimento inicial de pena em regime fechado, com limites punitivos expressivos diante do abalo à ordem pública e da violência contra a integridade física dos cidadãos. O desfecho do processo na 2ª Vara Criminal de Criciúma não encerra definitivamente as etapas judiciais do caso. Como se trata de uma sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, as partes envolvidas ainda dispõem do direito legal de contestar as penalidades e a decisão. Eventuais recursos interpostos pelas defesas dos réus serão analisados e julgados pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), órgão de segunda instância responsável por manter, alterar ou reavaliar as penas aplicadas pelo Judiciário criciumense. Enquanto os prazos processuais e os trâmites recursais seguem em andamento, as sanções aplicadas permanecem sob a chancela da comarca local.

Fonte: NSC Total

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