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e-Título: saiba até quando baixar e validar app para votar

Sistema será bloqueado para novos acessos no domingo do pleito; documento oficial com foto continua válido para quem perder a data.

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Eleitores já têm data limite para baixar o e-Título e validar aplicativo para votar no 1º turno das Eleições 2026, mas quem perder prazo deve levar documento

Os cidadãos precisam se planejar com antecedência para utilizar a via digital do título de eleitor no primeiro turno da eleição. O download e o primeiro acesso ao e-Título serão suspensos no domingo da votação, uma restrição técnica implementada para evitar a sobrecarga dos servidores e garantir a estabilidade do sistema.

Suspensão de novos cadastros no domingo da eleição

A medida atinge diretamente quem deixar para baixar o aplicativo de última hora. No dia do pleito, o sistema não aceitará novas instalações nem validações iniciais de contas. Dessa forma, os eleitores que pretendem usar a ferramenta em seus smartphones devem obrigatoriamente fazer o download e o login até a véspera da votação.

Para quem já realizou a configuração prévia e está com o aplicativo ativo no celular, o funcionamento permanecerá liberado durante todo o período eleitoral.

Utilidades do aplicativo no dia da votação

A plataforma digital desenvolvida pela Justiça Eleitoral oferece serviços essenciais para o cidadão no dia do pleito. Além de funcionar como comprovação de identidade para aqueles que já contam com biometria cadastrada, a ferramenta permite a rápida checagem do local de votação, indicando com precisão a zona e a seção correspondentes.

O que fazer se o prazo for perdido

Quem não conseguir habilitar a via digital dentro do período estipulado ainda poderá votar sem nenhum impedimento. O comparecimento às urnas pode ser feito mediante a apresentação de qualquer documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade nacional ou estadual, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho ou passaporte.

A apresentação do título em papel não é obrigatória para o voto, desde que o eleitor saiba sua seção e esteja portando uma identificação física válida com foto para se apresentar aos mesários.

Fonte: Polícia SC

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