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Recadastramento obrigatório do PAT: prazo e como fazer

Governo federal estabelece novas regras para o sistema e profissionais da área de nutrição precisam ficar atentos à mudança.

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Empresas e nutricionistas têm até novembro para recadastrar no PAT via gov.br; confira o passo a passo

Empresas beneficiadoras, prestadoras de serviço e profissionais da nutrição enfrentam um prazo rigoroso para regularizar a situação no sistema governamental. O recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador precisa ser concluído impreterivelmente até o dia 9 de novembro de 2026, conforme determinação oficial.

Novas regras do Ministério do Trabalho

A exigência foi formalizada por meio da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.599/2026. A pasta alerta que os registros que não forem atualizados dentro do prazo estipulado sofrerão o cancelamento imediato, gerando impactos diretos para as companhias e para a atuação dos especialistas em alimentação.

Passo a passo para a atualização

Para cumprir a determinação governamental, todo o procedimento de renovação deve ser realizado de forma digital. O acesso à plataforma reformulada é feito exclusivamente por meio da conta integrada gov.br, centralizando os dados das companhias e dos nutricionistas cadastrados no programa federal.

Fonte: NSC Total

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