Empresas beneficiadoras, prestadoras de serviço e profissionais da nutrição enfrentam um prazo rigoroso para regularizar a situação no sistema governamental. O recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador precisa ser concluído impreterivelmente até o dia 9 de novembro de 2026, conforme determinação oficial.
Novas regras do Ministério do Trabalho
A exigência foi formalizada por meio da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.599/2026. A pasta alerta que os registros que não forem atualizados dentro do prazo estipulado sofrerão o cancelamento imediato, gerando impactos diretos para as companhias e para a atuação dos especialistas em alimentação.
Passo a passo para a atualização
Para cumprir a determinação governamental, todo o procedimento de renovação deve ser realizado de forma digital. O acesso à plataforma reformulada é feito exclusivamente por meio da conta integrada gov.br, centralizando os dados das companhias e dos nutricionistas cadastrados no programa federal.
Fonte: NSC Total







