A partir deste sábado (19), os candidatos que participam do pleito deste ano não poderão ser alvo de prisões ou detenções, conforme estabelece a legislação brasileira.
Entenda a regra de proteção eleitoral
A determinação está fundamentada no Código Eleitoral e abrange os 15 dias que antecedem o primeiro turno da votação, programado para o dia 4 de outubro. A restrição permanece ativa até 48 horas depois do fim da apuração nas urnas.
Exceções permitidas pela lei
Mesmo com a vigência da norma de salvaguarda para todos os registros oficiais da disputa, há uma exceção jurídica fundamental estabelecida para o período. Durante esses dias, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito.
Cargos em disputa no pleito
O calendário oficial chancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a população irá às urnas no dia 4 de outubro para definir os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br







